O que a Receita já sabe sobre você antes mesmo de receber a declaração do IR
por: Carlos Castro, CFP® em 29/02/2020Imposto de Renda
Publicado no Jornal O Estado de S. Paulo por Érika Motoda com entrevista de Carlos Castro.
Informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, que é alimentado por pessoas físicas e empresas.
A Suíça, conhecida por ser um paraíso fiscal, assinou um acordo em 2016 com o Brasil para troca de informações fiscais. O país europeu se comprometeu a coletar informações financeiras sobre brasileiros em suas instituições financeiras em 2018 para transmiti-las no ano seguinte. Entre 2015 e 2017, R$ 9 bilhões de brasileiros forma retirados de bancos da Suíca.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países de ricos do qual o Brasil tenta fazer parte, possui uma série de mecanismos para aumentar a troca de informações financeiras entre países e coibir movimentações financeiras ilegais.
Uma delas é a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e regulamentou em 2016. Ela é o principal instrumento para a implementação da Norma para Troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras em Matéria Tributária (CRS). O CRS - desenvolvido pelos países da OCDE e do G20 - permite que mais de 100 jurisdições troquem automaticamente informações de contas financeiras offshore
Operações com criptoativos
Em 2019, a Instrução Normativa nº. 1.888 tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Para casos de operações realizadas fora do Brasil ou sem o intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.
Operações com moeda em espécie
As operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) desde 2017, porque a Receita já identificou diversas operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
Informações sobre rendimentos recebidos de empresas
As empresas devem enviar um informe à Receita sobre os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins. Trabalhadores com carteria assinada vão usar as informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para declarar seus dados à Receita.
Dados da previdência privada
As entidades que trabalham com previdência privada, como bancos e corretoras de crédito, devem enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento.
Pagamentos com cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes com o cartão. Porém, as administradoras podem desconsiderar as informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.