Não perca o prazo para o IR 2022!
por: Clay Gonçalves, CFP® em 28/02/2022Imposto de Renda
Em 2022 o Imposto de Renda no Brasil completa seu primeiro centenário. Em comemoração a este fato, o time da Receita Federal trabalhou em um pacote de inovações na Declaração de Imposto de Renda para o ano de 2022. Vamos conhecer estas novidades da comemoração do centenário do Imposto de Renda e relembrar as regras para a declaração deste ano!
Entre as novidades anunciadas pela equipe do programa de Imposto de Renda 2022 estão o novo formato do IR, que permite que a declaração seja preenchida em dispositivos variados, a Declaração Pré-Preenchida e a restituição e o pagamento via Pix.
O formato multiplataforma possibilita o preenchimento através da plataforma online e-CAC, através do app Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis (smartphones e tablets) e no computador através do software da Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2022). O preenchimento da declaração através do app não será possível em alguns casos específicos, como o de pessoas que receberam rendimentos no exterior.
Para facilitar os pagamentos e as restituições do Imposto de Renda, será amplamente utilizada a tecnologia Pix. O contribuinte que precisar pagar o imposto poderá utilizar o QR Code impresso no DARF. O contribuinte que tem imposto a restituir poderá informar sua chave Pix no formato CPF. Apenas chaves que sejam o CPF serão aceitas. A opção de receber a restituição através de Pix não prioriza o pagamento perante os demais contribuintes.
A Declaração Pré-Preenchida existe desde 2014, entretanto só estava disponível para aquelas pessoas que possuíam certificado digital. A partir de 2022 a disponibilidade se amplia para todos os cidadãos que possuem conta gov.br Ouro ou Prata.
O gov.br é um portal eletrônico do governo que tem como objetivo reunir em um só lugar todas as informações e serviços do Poder Executivo Federal. Como os dados dos contribuintes de maneira ampla estão disponíveis na esfera federal, estes serão acessados para a Declaração Pré-Preenchida. Para que isso seja possível, foi criado um mecanismo de proteção de dados que permite apenas aos usuários de nível Prata e Ouro terem seus dados disponibilizados para a Declaração Pré-Preenchida.
Embora a nomenclatura traga algo relacionado à exclusividade, não são necessários grandes esforços para se tornar um usuário de nível Prata ou Ouro. Para aqueles que ainda estão no nível bronze, basta escolher uma das opções para mudar o seu nível. O processo é praticamente instantâneo e você já poderá ter seus dados disponíveis para a Declaração Pré-Preenchida. Para mais informações sobre como fazer essa migração clique aqui.
A Declaração Pré-Preenchida não significa que a Receita Federal fará a sua Declaração de Imposto de Renda. Ela apenas disponibilizará as informações que já possui sobre você. Essas informações não são de uso obrigatório e é responsabilidade do contribuinte a verificação e correção, quando necessário, dos dados importados.
Os dados que a Receita Federal disponibiliza para a Declaração Pré-Preenchida são informações anteriores importadas da base CPF e da declaração do ano anterior. Além destes há dados sobre os rendimentos recebidos das fontes pagadoras, imobiliárias, Carnê-Leão entre outros. Também ficam disponíveis os pagamentos feitos no ano de 2021, como planos de previdência, serviços de saúde e pagamento de terceiros.
As importantes inovações trazidas pela Receita Federal no Imposto de Renda 2022 visam facilitar o processo de preenchimento e envio da Declaração. Para que você esteja mais bem informado e confortável em passar por esse processo, vamos relembrar e atualizar as regras e prazos para a Declaração de Imposto de Renda 2022.
Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda 2022?
- Quem recebeu em 2021 rendimentos tributáveis (ex.: salário, aluguéis, remuneração de trabalho autônomo) acima de R$28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: dividendos, lucro, décimo terceiro salário) acima de R$40.000,00;
- Quem vendeu algum bem com lucro que esteja sujeito à incidência de imposto;
- Quem vendeu um imóvel residencial e adquiriu um outro imóvel residencial no prazo de 180 dias com isenção de imposto;
- Quem fez qualquer operação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados (não é apenas quem obteve lucro nessas operações, basta ter feito uma compra de ações que a obrigatoriedade já se aplica);
- Quem possui propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua (propriedade rural sem equipamento ou construções que permitam a atividade rural), acima de R$300.000 em 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$142.798,50;
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores ou mesmo de 2021
- Passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2021.
É importante ressaltar que o contribuinte não precisa atender a todas estas condições listadas acima para ser obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda. Basta que ele atenda a uma destas condições e a obrigatoriedade já existe. Fique atento!
O contribuinte pode fazer a Declaração de Imposto de Renda de duas formas, pelo modelo de desconto simplificado ou completo. Algumas despesas das pessoas físicas podem diminuir o valor da renda que é tributada. Despesas médicas são um exemplo, e não há limite neste caso. Despesas com educação e contribuições à previdência privada também são exemplo, mas nestes casos há limites.
A declaração completa permite uma redução que pode ser significativa de acordo com as despesas de uma pessoa ou família. Como exemplo, podemos citar um contribuinte que tenha recebido em 2021 R$200.000,00 de renda bruta tributável e teve despesas médicas de R$25.000 neste ano. Pelo modelo de declaração completa este contribuinte deixa de ser tributado sobre R$200.000,00 e passa a ser tributado sobre R$175.000,00.
Já a declaração simplificada não considera esse rol de deduções. Neste modelo o contribuinte pode deduzir 20% de sua renda bruta tributável, até o teto de R$16.754,34. Se este mesmo contribuinte não tivesse nenhum tipo de despesa para deduzir de sua renda, poderia usar o modelo simplificado e seria tributado sobre R$183.245,66.
Em 2022 os limites de dedução são:
- Deduções com dependentes limitadas a R$2.2750,08 por dependente;
- Despesas com educação limitadas a R$3.561,50 por dependente, neste caso inclui-se também o declarante;
- Limite de dedução para a declaração simplificada: R$16.754,34
- Independentemente da idade dos dependentes, para que eles possam configurar como tais, é obrigatório que estejam inscritos no CPF.
Cronograma IRPF 2022
O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 é de 07/03/2022 a 26/04/2022.
No dia 03/03/2022 os serviços de imposto de renda com conta gov.br serão habilitados, e a Declaração Pré-Preenchida ficará disponível a partir dia 15/03/2022.
Os lotes de restituição estão programados para:
31/05/2022 - prioridades
30/06/2022
29/07/2022
31/08/2022
30/09/2022
Para quem tiver imposto a pagar é possível fazer o pagamento em cota única ou em débito automático. Nesse caso é necessário entregar a declaração até o dia 10/04/2022.
Fique atento ao prazo de entrega da declaração. A multa pode chegar a 20% do imposto devido.
A Declaração Anual de Imposto de Renda envolve inúmeros detalhes e documentações, mas ressalto que o momento de pensar no imposto de renda não é agora. Pensar no imposto de renda envolve, além de estratégias de finanças pessoais abrangentes, organização ao longo do ano inteiro. Com essa conduta, o ato de fazer a Declaração se torna apenas um ato de repassar informações. Se ainda assim precisar de apoio para a sua Declaração de Imposto de Renda, acesse nossa Consultoria para Imposto de Renda.