Como funciona a insolvência civil e quem pode pedir?

“Como funciona a insolvência civil e quem pode pedir?”


Luciana Pantaroto, CFP®, responde:


Em tempos de crise e altas taxas de desemprego, fechar as contas no fim do mês é um grande desafio, até mesmo para os mais organizados. Uma pesquisa recente do CNDL/SPC Brasil estimou que, no fim de setembro de 2018, havia mais de 62 milhões de brasileiros negativados.


Infelizmente, é comum vermos pessoas que começaram com uma pequena dívida, e após algum tempo perderam totalmente o controle de sua situação financeira, amargando as desagradáveis consequências da inadimplência.


A insolvência civil ocorre quando o valor das dívidas é superior ao valor dos bens e direitos do devedor. Ou seja, ocorre quando todos os bens e direitos do devedor, somados, são insuficientes para quitar as suas dívidas.


A insolvência é frequentemente confundida com a falência. Apesar de terem certa semelhança, a falência é aplicável apenas às sociedades empresárias e empresários. Com a finalidade de facilitar o entendimento, poderíamos dizer (de forma superficial e ressalvadas as diferenças) que a insolvência é a “falência” das pessoas físicas (e sociedades civis). Assim, quando uma pessoa contrai dívidas superiores ao valor de seus bens e direitos, ocorre a insolvência civil.


A insolvência civil pode ser real, quando as dívidas efetivamente ultrapassam o valor dos bens e direitos do devedor, ou pode ser presumida, quando determinadas situações processuais levam a crer que o devedor se encontra em situação de insolvência.


A declaração de insolvência pode ser requerida judicialmente por qualquer credor quirografário, que é o credor que possui um título executivo (judicial ou extrajudicial) sem garantia real. Ainda, pode ser requerida pelo próprio devedor.


Importante destacar que, quando uma pessoa vem a falecer, as dívidas contraídas em vida continuam existindo e devem ser quitadas com seu patrimônio. Apenas o saldo remanescente após a quitação das dívidas do falecido é transmitido aos herdeiros. Assim, caso o devedor tenha falecido, o inventariante do espólio do devedor também pode requerer que seja declarada a sua insolvência, caso as dívidas sejam superiores aos seus bens e direitos.


Após a insolvência ser requerida, inicia-se o processo judicial. Se restar comprovado que o valor das dívidas é superior ao valor dos bens e direitos do devedor, o juiz declarará a insolvência. Após a declaração de insolvência, inicia-se a fase de execução, que é a fase em que se buscará a quitação total ou parcial de todas as obrigações do devedor.


A partir deste momento, o devedor perde o direito de administrar e dispor de seus bens até a liquidação total de seu patrimônio. A administração de seus bens passa a ser realizada por um administrador nomeado pelo juiz. O administrador terá como funções, por exemplo, arrecadar todos os bens e direitos do devedor, administrá-los, leiloá-los, etc., possibilitando que as dívidas sejam quitadas.


Os credores serão convocados por edital para se manifestarem no processo, e todas as ações de execução contra o devedor serão deslocadas para o mesmo juízo (exceto as execuções fiscais). Em seguida, resumidamente, será determinada a ordem de preferência para pagamento das dívidas, de acordo com as regras do Código Civil.


Se após a liquidação dos bens e direitos do devedor todas as dívidas forem quitadas, as obrigações serão extintas. Se não for possível quitar todas as dívidas, o devedor continua obrigado a quitá-las, inclusive com bens penhoráveis que por qualquer motivo não tenham sido arrecadados anteriormente e também os bens que vier a adquirir no futuro.


É necessário que haja uma nova sentença declarando que as obrigações foram extintas para que o devedor recupere o direito de administrar e dispor de seus bens.


A educação financeira é uma importante aliada para evitar o endividamento. Algumas dicas podem evitar muitas dores de cabeça: saber exatamente o quanto ganhamos e o quanto gastamos por mês parece simples, mas muita gente deixa de fazer essa conta e acaba gastando mais do que recebe.


O consumo consciente é fundamental: é recomendável ter um orçamento para compras, lazer, etc., e não ultrapassar esse limite. Sempre que possível, reservar uma parte dos rendimentos para emergências e imprevistos. E, quando não for possível evitar uma dívida, buscar sempre os menores juros e evitar comprometer uma parte muito alta dos seus rendimentos para quitá-la.


Ter uma vida financeira responsável contribui significativamente para uma vida mais equilibrada e tranquila.


Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: [email protected].


As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site EpocaNegocios.globo.com ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.


Texto publicado no site Época Negócios em 29 de janeiro de 2019

Comentários

Clayton 11 de June, 2019

Quase 100% dos pais não sabem e por isso não souberam educar os filhos financeiramente e, por isso, hoje vemos tamanho colapso financeiro na vida das pessoas. Para piorar, a mídia mina apelativa e constantemente a mente dos cidadãos a consumirem produtos e serviços que, na verdade, não precisam deles. Assim, desde jovem, diante da TV, as pessoas passam a acreditar, ainda que inconscientes, que são e serão mais felizes quando consumirem seja lá o que for. Apenas o conhecimento de finanças e orçamento não é suficiente para reeducar financeiramente uma pessoa que dessa forma foi afeta. É preciso reprogramar a mentalidade para que, em vez de apenas gastar, tenha reserva a fim de realizar sonhos pessoais e familiares. Esse tipo de comportamento é um anticorpo natural contra o vírus do consumismo disseminado pela mídia. Infelizmente, a escola não ensina a fazer orçamento familiar e financeiro. Isso é, de fato, algo extremamente péssimo. Analisando bem o Capitalismo, quanto mais pessoas alienadas e dispostas a se endividarem existir, melhor para os empresários. É como funciona a indústria de alimentos junto com a farmacêutica: a primeira vende seus venenos (refrigerantes, enlatados, embutidos, guloseimas, salgadinhos, etc), os quais produzem enfermidades para que a segunda forneça a suposta cura das diabetes, pressão alta, colesterol, arritmias, cânceres, etc. Milhares são enganados diariamente e nem percebem que estão, na verdade, entrando num labirinto praticamente sem volta.

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Maurício Assunção de Jesus 27 de March, 2019

Estou endividado e quero muito sair dessa. Porém não sei por onde começar!

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