Você precisa declarar Imposto de Renda em 2021?

por: Denise Morábito em 02/05/2021

Imposto de Renda

É importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Para isto, confira abaixo quais são elas:

  • - Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receitas com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
  • - Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00, como indenizações trabalhistas, herança e doações, rendimentos com a caderneta de poupança, entre outros;
  • - Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou realizaram operação em Bolsas de valores, mercadorias, entre outros;
  • - Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300mil, somando todos os bens;
  • - Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
  • - Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • - Quem recebeu Auxílio Emergencial e teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.

 

2 - Pensão Alimentícia, saiba como declarar o valor recebido.

A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública).

 

No recebimento da pensão cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para a declaração. Se declarar os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somara as suas demais rendas tributáveis, aumentando seu imposto devido.

 

Mas pode ser que os descontos que você obtém ao declarar seus dependentes não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis.

Neste caso, se seus filhos se enquadrarem nas regras do IR, é viável preencher uma declaração em separados para eles. Sendo assim, eles não poderão constar como dependentes em outra declaração.

 

3 - Quem recebeu Pensão Alimentícia, deve recolher o carnê-leão mensalmente.

Alimentandos que tenham recebidos valores mensais iguais ou superiores a R$ 1.903,98 em 2020 são obrigados a recolher Imposto de Renda via carnê-leão durante todo o ano. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia.

 

Para calcular o imposto e emitir o DARF para pagamento, o contribuinte pode utilizar o programa Carnê-Leão e depois importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração do IR.